Blog Alma Missionária

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terça-feira, 10 de junho de 2014

Arenas contarão com juizados especiais

Atendimento judicial dentro dos estádios acontecerá pela primeira vez em um mundial da Fifa.

Os torcedores que vão acompanhar os jogos da Copa do Mundo 2014 em um dos 12 estádios de futebol brasileiros contarão com a presença do “juizado do torcedor” dentro de todas as arenas. O atendimento judicial tem como objetivo principal a solução rápida e conciliada de demandas nas esferas criminais e de competência das varas de infância e juventude que ocorram dentro dos estádios. Toda a estrutura foi adaptada especialmente para os jogos do mundial e inclui a presença de servidores com domínio de, pelo menos, mais um idioma além do português.

Das doze cidades sede, sete já contaram com a atuação dos juizados nas partidas válidas pela Copa das Confederações no ano de 2013. Na oportunidade, os atendimentos se restringiram a temas criminais de menor potencial ofensivo, como lesão corporal leve ou provocação de tumulto. Na Copa do Mundo, no entanto, os torcedores poderão recorrer à vara de infância e juventude também dentro do estádio.

Primeira vez

Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), esta é a primeira Copa que contará com a atuação do Poder Judiciário dentro dos estádios da competição. “Em nenhum lugar do mundo, o aparato de Justiça funcionou dentro das praças de esporte durante a Copa do Mundo, por ser um evento privado”, destaca o conselheiro Paulo Teixeira, presidente do Fórum da Copa do CNJ.

O colegiado foi criado para acompanhar a organização dos tribunais de Justiça para o período do mundial. “A ideia é que, após a Copa, não apenas nos doze estados, mas, em todo o país, os estádios adotem como prioridade a criação do juizado do torcedor”, pontua Teixeira.

A presença dos juizados do torcedor dentro dos estádios atende à determinação do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03). De acordo com a lei, os juizados especiais também têm competência para julgar temas cíveis. Entretanto, por conta do esquema de controle e de segurança no acesso, definido para o mundial de futebol, questões como condições de alimentos vendidos no interior do estádio serão atendidas por magistrados instalados em plantões judiciários nas proximidades dos estádios.

Eventuais problemas de acesso ao estádio, decorrentes de incorreções ou irregularidades em ingressos, também serão atendidos nos plantões judiciários.

Experiência

Segundo o CNJ, o incentivo para a atuação dos juizados nos estádios já apresentou resultados na Arena da Amazônia, em Manaus, capital do estado de Amazonas. A primeira atuação da equipe ocorreu, em 30 de abril, em um jogo válido pela Copa do Brasil.

“Esta é uma experiência piloto que pretendemos ampliar, inclusive para grandes eventos como o Festival Folclórico de Parintins. Verificamos que a presença do juizado no estádio tem um efeito pedagógico e preventivo junto à população”, explicou o juiz coordenador do juizado do torcedor do TJ-AM (Tribunal de Justiça de Amazonas), Rogério Vieira.

Em São Paulo, a primeira atuação do juizado do torcedor na Arena Corinthians ocorreu no dia 18 de maio, data de inauguração do estádio que receberá o jogo de abertura da Copa na próxima quinta-feira (12/6). Entretanto, o estado tem cuidado de casos envolvendo torcedores desde 1995.

“O Estatuto do Torcedor, em 2003, ampliou essa atuação aos temas da vara de infância e juventude e do código civil”, explicou o desembargador Sérgio Antônio Ribas, da Comissão para Assuntos Relativos à Copa do Mundo do Tribunal de Justiça paulista. Com estrutura para realizar rápidas audiências, a atuação dos juizados é guiada no sentido da busca de acordo, evitando a abertura de processos.

Estrangeiros 

Os juizados do torcedor contam com juiz, defensor público, promotor e servidores dedicados para o atendimento ao público. Para a Copa do Mundo, a formação da equipe inclui funcionários bilíngues para atender casos que envolvam estrangeiros. Os consulados de países cujas seleções atuarão no estádio também foram acionados para dar apoio ao atendimento.

“No caso do estrangeiro, ele poderá optar pela assistência direta de um diplomata de seu país”, explicou o juiz Ailton Alfredo, coordenador do Juizado Especial do Torcedor de Pernambuco, do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Tanto estrangeiros quanto brasileiros estarão sujeitos às penas previstas na lei brasileira caso cometam infrações ou crimes dentro dos estádios.

A depender da gravidade da conduta do torcedor, uma das punições em caso de delito é o impedimento de comparecer ao estádio e suas imediações ou a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de três meses a três anos. “Na Copa do Mundo, isto significa não poder acompanhar nenhum outro jogo, independentemente da compra do ingresso”, pontua o magistrado pernambucano.
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