FOI O IMPERADOR CONSTANTINO QUE FUNDOU A IGREJA CATÓLICA?
Já ouvi várias vezes alguém me dizer que quem de fato fundou a Igreja Católica Apostólica Romana foi o imperador romano Constantino. Há vários sites na internet, diga-se de passagem, desinformados que divulgam esta falsa informação.
QUEM FOI O IMPERADOR CONSTANTINO?
Constantino foi um imperador romano que viveu nos anos 300 da era cristã. Foi imperador Constantino que cessou a perseguições contra os cristão, se declarando neutro frente aos diferentes credos religiosos. Já que o império romano prestavam culto a outros deuses, inclusive ao próprio imperador. Foi por meio do Édito de Milão que Constantino junto a Licínio promulgaram a liberdade religiosa de todos aqueles que tinha culto diferente aos pregados pelos romanos. Os romanos tinham culto a diversos deuses, entre eles Júpiter que na crença romana era o principal de todos.
O ÉDITO DE MILÃO - LIBERDADE RELIGIOSA
É simples perceber então, que não foi o imperador Constantino quem fundou a Igreja Católica, mas que deu liberdade religiosa a ela e a outras religiões. Não faz sentido o imperador fundar uma religião e dar liberdade de culto a ela mesma. A Igreja Católica é anterior ao tempo de Constantino. Vejamos o que diz o Édito de Milão.
Édito de Milão, promulgado em março do ano 313.
"Nós, Constantino e Licínio, Imperadores, encontrando-nos em Milão para conferenciar a respeito do bem e da segurança do império, decidimos que, entre tantas coisas benéficas à comunidade, o culto divino deve ser a nossa primeira e principal preocupação. Pareceu-nos justo que todos, os cristãos inclusive, gozem da liberdade de seguir o culto e a religião de sua preferência. Assim qualquer divindade que no céu mora ser-nos-á propícia a nós e a todos nossos súditos. Decretamos, portanto, que não, obstante a existência de anteriores instruções relativas aos cristãos, os que optarem pela religião de Cristo sejam autorizados a abraçá-las sem estorvo ou empecilho, e que ninguém absolutamente os impeça ou moleste... . Observai outrossim, que também todos os demais terão garantia a livre e irrestrita prática de suas respectivas religiões, pois está de acordo com a estrutura estatal e com a paz vigente que asseguremos a cada cidadão a liberdade de culto segundo sua consciência e eleição; não pretendemos negar a consideração que merecem as religiões e seus adeptos. Outrossim, com referência aos cristãos, ampliando normas estabelecidas já sobre os lugares de seus cultos, é-nos grato ordenar, pela presente, que todos que compraram esses locais os restituam aos cristãos sem qualquer pretensão a pagamento... [as igrejas recebidas como donativo e os demais que antigamente pertenciam aos cristãos deviam ser devolvidos. Os proprietários, porém, podiam requerer compensação.]
Use-se da máxima diligência no cumprimento das ordenanças a favor dos cristãos e obedeça-se a esta lei com presteza, para se possibilitar a realização de nosso propósito de instaurar a tranquilidade pública. Assim continue o favor divino, já experimentado em empreendimentos momentosíssimos, outorgando-nos o sucesso, garantia do bem comum."
Perceba, que Constantino deu aos cristãos e aos demais seguidores religiosos a livre escolha de prática religiosa.


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