DATAS COMEMORATIVAS
O regime da soberania popular ativa e o respeito integral aos direitos humanos são os fundamentos da democracia - direitos humanos não só de origem liberal, como os direitos individuais e as liberdades individuais, mas também direitos econômicos e direitos sociais. Essa nova definição de democracia rompe com aquela visão tradicional que limita a democracia à existência de direitos e liberdades individuais, além de eleições periódicas.
De acordo com o artigo 3o da nossa Constituição Federal, são objetivos fundamentais da Rapública Federativa do Brasil:
I) construir uma sociedade livre, justa e solidária;|
II) garantir o desenvolvimento nacional;|
III) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;|
IV) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras outras formas de discriminação.
Na democracia direta, os cidadãos decidem diretamente cada assunto por votação. Na democracia representativa, conhecida como República, os cidadãos elegem representantes em intervalos regulares, os quais depois votam os assuntos em favor dos primeiros. A democracia direta se tornou cada vez mais difícil e, por pura necessidade, se aproxima mais da democracia representativa, quando o número de cidadãos cresce. Hoje, em muitas democracias, o direito de voto é garantido sem discriminação de raça, grupo ético, classe ou sexo; por isso, é facultativo. No entanto, o direito de voto ainda não é universal e, às vezes, é obrigatório, para que a democracia seja mantida.
O direito de voto, normalmente, é negado a prisioneiros. Alguns países também negam esse direito aos condenados por crimes graves, mesmo depois de libertados.
O preâmbulo da Constituição Federal brasileira, de 1988, reflete o ideal democrático do povo brasileiro:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a Assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Nenhum comentário:
Postar um comentário