Templos episcopais
|
Os templos católicos subdividem-se em subcategorias distintas e, conforme as suas características e peculiariedades é podemos determinar a categoria em que cada um deles está enquadrado, conforme veremos a seguir:
1. Basílica - Igreja de grande porte, privilegiada com relíquias de um ou mais santos, e que possua grande influência sobre determinada região geográfica ou país e seu acentuado caráter espiritual que exerce sobre religiosos e leigos de uma jurisdição eclesiástica. A Basílica de São Pedro, por exemplo, reúne estas condições e possui condição ímpar, uma vez que o Papa, como chefe da Igreja, exerce pleno poder e jurisdição eclesiástica sobre todo o mundo católico.
2. Catedral - É a Igreja episcopal, cujo dirigente maior é o Bispo que exerce sobre os Párocos das igrejas de sua diocese, repassando, com sua autoridade eclesiástica, as diretrizes firmadas pelo Papa. Nas catedrais é que são sepultados os bispos de uma determinada Diocese e esta é a condição para que uma igreja seja designada "Catedral".
3. Igreja - É um templo católico, normalmente, com qualidade de Paróquia, onde o Vigário e/ou Pároco, exercendo sua autoridade religiosa, confirma e repassa as instruções episcopais aos religiosos ou fiéis que estão sob sua jurisdição eclesiástica.
4. Capela - Templo católico que comporta, normalmente, só um altar, caracterizada pela sua modesta estrutura física, onde o padre exerce suas funções, normalmente de forma itinerante, estando subordinada e pertencendo a determinada paróquia.
5. Santuário - Igreja ou paróquia digna de apreço pelas relíquias que contém, normalmente do padroeiro de uma cidade ou Estado, pela afluência de devotos ou sinais visíveis de grandes graças daí obtidas.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário