“A proclamação da assunção de Maria como proposição de fé foi o último decreto doutrinário declarado por Roma” (pág. 42)
A Assunção de Maria é um dos quatro dogmas declarados sobre Maria. “Os dogmas são luzes no caminho de nossa fé que o iluminam e o tornam seguro” (Catecismo §89). Os dogmas são pronunciados quando o Papa, imbuído de sua autoridade e dever de apascentar as ovelhas (cf. Jo 21,15-17) precisa esclarecer para os fiéis cristãos algum ponto da fé que está sofrendo contestação ou dúvidas. São chamados Pronunciamentos Ex Cátedra, ou seja, pronunciamentos feitos da Cadeira de Pedro, da Autoridade de Pedro. É importante esclarecer que o dogma não cria uma nova Doutrina, mas reforça e fecha de vez a questão em torno do ponto de fé que esteja sendo discutido. Uma vez declarado, nunca mais a Igreja o discute nem o altera em nada, pois ela conta sempre com a Palavra definitiva do Espírito Santo: “Afinal, a Igreja de Cristo, que guarda e transmite as doutrinas a ela confiadas, nunca as alterou, nem com acréscimos e nem com decréscimos; mas trata com a máxima sagacidade e sabedoria as que a antigüidade delineou e os Padres semearam; e busca aprimorar e afinar aquela antiga doutrina da divina revelação, de modo que receba clareza, luz e precisão. Assim, enquanto conservam sua plenitude, integridade e caráter, desenvolvem-se somente segundo sua própria natureza, ou seja, no mesmo pensamento e direção” (Papa Pio IX, Definição Dogmática Ineffabilis Deus, 11).
Só uma correção: o dogma da Assunção de Maria não foi o último decreto doutrinário declarado pelo Vaticano. A última declara-ção dogmática da Igreja foi sobre a ordenação sacerdotal de mulheres, na Carta Ordinatio Sacerdotalis, onde o Papa João Paulo II esclarece e confirma a incapacidade que a Igreja sempre teve de ordenar mulheres, visto que nunca os Apóstolos ou o próprio Jesus deram funções ministeriais a nenhuma mulher.
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