Blog Alma Missionária

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sábado, 3 de agosto de 2013

Catequese
A Participação na vida social
Fonte: Lista Exsurge Domini
Autor: John Nascimento
Transmissão: Rogério Hirota
Diz o Catecismo da Igreja Católica :
1897 . – ”A sociedade humana não estará bem constituída nem será fecunda, se a ela não presidir uma autoridade legítima que salvaguarde as instituições e dedique o necessário trabalho e esforço ao bem comum”(PT 46). Chama-se “autoridade” àquela qualidade em virtude da qual pessoas ou instituições dão leis e ordens a homens e esperam obediência da parte deles.
A autoridade.
Presentemente as sociedades são formadas por grupos partidários de determinados pontos de vista e acontece que esses partidos pretendem acima de tudo defender o seu ponto de vista que nunca pode ser o ponto de vista de todos os membros dessa sociedade ou nação.
Os partidos, em vez de se reunirem a nível de Assembleia Nacional para dialogarem sobre a melhor maneira de governar, normalmente passam o tempo a discutir pontos de vista e a insultar-se mutuamente para defenderem os seus interesses pessoais (vencimentos) acima de tudo.
Diz ainda o Catecismo da Igreja católica :
1899. - A autoridade exigida pela ordem moral emana de Deus : "Submeta-se cada qual às autoridades constituídas. Pois não há autoridade que não tenha sido constituída por Deus e as que existem foram estabelecidas por Ele. Quem resiste, pois, à autoridade, opõe-se à ordem estabelecida por Deus, e os que lhe resistem atraem sobre si a condenação". (Rom. 13/1-2).
Nesta ordem de ideias não se compreende como é que pode estar à frente de uma nação católica um chefe que se confessa ateu.
Donde lhes vem a autoridade ?
Esta mesma pergunta fizeram a Jesus, quando expulsou os vendilhões do templo :
- “Diz-nos com que autoridade fazes estas coisas, ou quem Te deu tal autoridade”.(Lc.20,2).
Mas Jesus tinha uma autoridade que lhe vinha do céu e estava a defender a Sua casa que estava transformada num covil de ladrões.
O bem comum
Antes de mais é preciso saber o que se entende por bem comum, o que ele exige e a que obriga.
Assim o define o Catecismo da Igreja Católica :
1906. - Por bem comum deve entender-se "o conjunto das condições sociais que permitem, tanto aos grupos como a cada um dos seus membros, atingir a sua perfeição, do modo mais completo e adequado" (GS 26,1). O bem comum interessa à vida de todos. Exige prudência da parte de cada um, sobretudo da parte de quem exerce a autoridade. E inclui três elementos essenciais :
* O Respeito da pessoa como tal (CIC 1907).
* O bem-estar social e o desenvolvimento (CIC 1908).
* A paz e a segurança (CIC 1909).
Responsabilidade e participação
A autoridade nasce da competência individual e impõe-se muito especialmente pelo exemplo de quem pretende governar.
Por esta razão, para eleição de qualquer pretendente a um lugar de chefia, são necessárias as respectivas campanhas eleitorais para se escolher o que der melhores garantias.
Mas acontece que nem sempre se escolhe o melhor e nem sempre se cumpre o que se promete, comprometendo-se assim o lugar que se ocupa para uma autoridade, e iludindo as esperanças dos membros da sociedade para quem tem que obedecer.
1917. - Incumbe àqueles que exercem o cargo da autoridade garantir os valores que atraem a confiança dos membros do grupo e os incitam a colocar-se ao serviço dos seus semelhantes. A participação começa pela educação e pela cultura. "Pode-se legitimamente pensar que o futuro da humanidade está nas mãos daqueles que souberem dar às gerações de amanhã razões de viver e de esperar" (GS 31,3).
Falando de Participação na vida social, automaticamente temos que evocar e praticar tudo o que é exigido pela Justiça Social.
A minha casa será casa de oração

Catequese
A Justiça Social
Fonte: Lista Exsurge Domini
Autor: John Nascimento
Transmissão: Rogério Hirota
Diz o Catecismo da Igreja Católica :
1928 . – A sociedade garante a justiça social, quando realiza as condições que permitam às associações e ao indivíduo obter o que lhes é devido, segundo a sua natureza e vocação. A justiça social está ligada ao bem comum e ao exercício da autoridade.
Justiça
É uma das quatro virtudes cardiais.
As outras três são, a Prudência, a Fortaleza e a Temperança.
A Justiça está orientada para o bem comum de tal maneira que se por hipótese todas as pessoas fossem justas, não havia lugar para aquela caridade que é feita só de favores e de esmolas, porque todos tinham o mínimo e indispensável para poderem viver honestamente.
Todavia, o amor pode sempre dar uma nova força à Justiça.
Assim o ensina ainda o Catecismo da Igreja Católica e o Concílio Vaticano II na Constituição Pastoral, A Igreja no Mundo actual:
1912. - O bem comum está sempre orientado para o progresso das pessoas: "A ordem das coisas deve estar subordinada à ordem das pessoas, e não o contrário ".(GS 26/3). Esta ordem tem por base a verdade, constrói-se na Justiça e é vivificada pelo amor..
No Antigo Testamento o Livro da Sabedoria começa por dizer :
- “Amai a Justiça, vós que governais a terra, tende para com o Senhor sentimentos rectos e buscai-O com simplicidade do coração”. (Sab. 1,1).
- “Aquele que profere palavras iníquas, não se pode ocultar, e a Justiça que o persegue não passará de largo”. (Sab.1,8).
No Novo Testamento é o próprio Cristo que diz :
- “Ouvistes que foi dito aos antigos: Não matarás; aquele que matar está sujeito a ser condenado. Eu, porém, digo-vos: Quem se irritar contra o seu irmão será réu perante o tribunal”. (Mt. 5,21 -22). (cf. CIC 2054).
Adão e Eva viviam na Justiça original que era uma participação da vida divina (cf. CIC 375; 376).
A harmonia em que viviam, graças à Justiça original, ficou destruída pelo pecado e a morte fez a sua entrada na história da humanidade. (cf. CIC 400).
Podemos considerar várias espécies de Justiça : Comutativa; Legal; Distributiva e Jurisdicional.
- A Comutativa é a que regula as permutas entre as pessoas nos contratos. (cf. CIC 2411)
- A Comutativa distingue-se da Legal, a qual diz respeito ao que o cidadão equitativamente deve à comunidade. (cf. CIC 2411).
- A Comutativa distingue-se da Distributiva, a qual regula o que a comunidade deve aos cidadãos. (cf. CIC 2411).
- A Comutativa distingue-se da Jurisdicional, segundo a qual os políticos são obrigados a respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana, (cf. CIC 2237).
Em ordem ao respeito pelas pessoas e seus bens, a Justiça tem por fim acautelar os direitos do próximo e dar-lhe o que lhe é devido. (cf. CIC 2407).
O Antigo Testamento desde o Génesis até ao Livro de Ezequiel, faz uma larga referência à Justiça :
- “...No sentido de seguirem os caminhos do Senhor, praticando a Justiça e a rectidão”. (Gen. 18,19).
- “Príncipes de Israel, basta ! Renunciai à violência e à opressão; ponde em prática o direito e a Justiça”. (Ez.45,9).
Todavia, o Novo Testamento, em várias passagens, faz sobretudo a apologia do Justo, daquele que vive na Justiça e que, por isso é homem de bem.
Justiça Social
O Catecismo da Igreja Católica fala da Justiça social em três lugares distintos :
* No Artigo 3 do Capítulo Segundo sobre a Justiça Social que se subdivide em :
- O Respeito pela pessoa humana;
- Igualdade e diferença entre os homens;
- A solidariedade humana, (l 928-1942).
* No Sétimo Mandamento a respeito da Doutrina Social da Igreja;
- A actividade económica e a justiça social;
- A justiça e solidariedade entre as nações;
- O amor dos pobres. (2419-2449).
* Nas Sete Petições, do Pai Nosso, sobre o pão nosso de cada dia. (CIC 2828-2837).
* A Igreja rejeitou as ideologias totalitárias e ateias, associadas nos tempos modernos ao "comunismo" ou ao "socialismo".
Por outro lado, recusou, na prática do "capitalismo" o individualismo e o primado absoluto da lei do mercado sobre o trabalho humano.
Regular a economia só pela planificação centralizada perverte a base dos laços sociais; regulá-la só pela lei do mercado é faltar à justiça social, "porque há numerosas necessidades humanas que não podem ser satisfeitas pelo mercado".(CA 34).
É necessário preconizar uma regulamentação racional do mercado e das iniciativas económicas, segundo uma justa hierarquia dos valores e tendo em vista o bem comum. (CIC 2425).
Por sua vez o Concílio Vaticano II na Constituição Pastoral sobre a Igreja no Mundo actual Gaudium et Spes, trata da Justiça Social, em alguns pontos fulcrais :
* Justiça distributiva. CGS 39).
* Igualdade essencial dos homens e Justiça Social.(GS 29).
* Promoção da Justiça social internacional. (GS 90).
* Exigências da Justiça, superação do individualismo e contribuição para o bem comum. (GS 30).
* Supressão das grandes desigualdades económicas. (GS 66).
* Destino Universal dos bens da terra. (GS 69).
* Deus destinou a terra com tudo o que ela contém para uso de todos os homens e povos; de modo que os bens criados devem chegar equitativamente às mãos de todos, segundo a justiça, secundada pela caridade...(GS 69).
Portanto o problema da Justiça Social é muito vasto e requer um estudo pormenorizado, que se pode encontrar no Catecismo da Igreja Católica.
Jesus ensina sobre a Justiça

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