Blog Alma Missionária

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sábado, 31 de agosto de 2013

Apologética
A situação atual do Lefebvrismo
Fonte: El Teologo Responde
Autor: Pe. Miguel Ángel Fuentes, I.V.E.
Tradução: Rogério Hirota (SacroSancttus)
PERGUNTA:
Qual é a situação atual do lefebvrismo e qual é o estado dos fiéis que assistem as celebrações litúrgicas dos sacerdotes lefebvristas?

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RESPOSTA

Em várias oportunidades chega-nos consultas sobre a situação atual do movimento lefebvrista, sobre a validez de seus atos sacramentais e sobre a licitude ou não de assistir as Missas celebradas pelos sacerdotes da Fraternidade São Pio X. Os mesmos questionadores são fiéis de distintas partes do mundo. A raíz disto, Mons. Norbert Brunner, bispo de Sion (Suiça), diocese onde se encontra o Seminário de Econe, da Igreja cismática lefebvrista, consultou no ano de 1996 a Sagrada Congregação para os bispos sobre o atual estado canônico do movimento. Aproveitando a resposta deste e outros documentos do Magisterio gostaria de apresentar um panorama da situação.
1. Um pouco de historia
Os problemas entre a Fraternidade São Pio X, fundada por Mons. Lefebvre e a Santa Sé são datadas de muitos anos atrás. A raíz destes problemas, a Santa Sé tratou em varias oportunidades e por varios meios de processá-os e solucioná-los ou, pelo menos de esclarecê-los. Os principais documentos sobre o tema são:
–6 de Maio de 1975: Carta da Comissão Cardenalícia a Mons. M. Lefebvre [1].
–27 de Outubro de 1975: Carta do Cardeal Jean Villot sobre a “Supressão canônica da ‘Fraternidade São Pio X’” [2].
–8 de Abril de 1988: Carta de João Paulo II ao Card. Ratzinger (“Tradição: não progressismo nem conservadorismo”) [3].
–9 de Junho de 1988: Carta de João Paulo II a Mons. Marcel Lefebvre [4].
–16 de Junho de 1988: Nota informativa sobre o caso Lefebvre [5].
–1 de Julho de 1988: Cardeal B. Gantin, Declaração da excomunhão de Mons. Lefebvre [6].
–2 de Julho de 1988: João Paulo II, Carta Apostólica “Ecclesia Dei” [7].
–31 de Outubre de 1996: Resposta da Sagrada Congregação para os bispos a Mons. Norbert Brunner (com uma carta adjunta do Conselho Pontificio para a interpretação dos textos legislativos)[8].
Os problemas com a Fraternidade São Pio X, originada em 1970, giraram sempre em torno a sua posição a respeito do Concilio Vaticano II e de alguns atos específicos de governo do Santo Padre, primeiro de Paulo VI e logo depois de João Paulo II. Depois de muitos diálogos e tentativas de aproximação e de evitar um cisma, ao final de 1987, depois de uma visita canônica efetuada pelo Cardeal Gagnon, o Papa expressou ao Cardeal Ratzinger, Prefeito da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé (em carta de 8 de abril de 1988) que se fez todo o possível para chegar a uma solução, tendo em conta as manifestações de disponibilidade que Mons. Lefebvre parecia demonstrar nesse momento. Com este objetivo se deu uma série de encontros, nos dias 12 e 15 de abril de 1988, entre experientes teólogos e canonistas da Sagrada Congregação para a Fé e da referida Fraternidade. Chegou-se a um acordo e em 5 de Maio foi firmado, pelas duas partes, um protocolo. Este protocolo compreendia em uma declaração de ordem doutrinal, o projeto de um dispositivo jurídico e medidas destinadas a regularizar a situação canônica da Fraternidade e das pessoas relacionadas a ela.
Na primeira parte do protocolo, Mons. Lefebvre declarava em seu nome e na da Fraternidade São Pio X:
1) Prometer fidelidade a Igreja Católica e o Pontífice Romano, cabeça do corpo dos bispos;
2) aceitar a doutrina contida no nº 25 da constituição dogmática “Lumen gentium” do Concilio Vaticano II sobre o magistério eclesiástico e a adesão que lhes é devida;
3) empenhar-se em uma atitude de estudo e de comunicação com a sé apostólica, evitando toda polêmica, a propósito dos pontos ensinados pelo Vaticano II ou das reformas posteriores que parecer dificilmente conciliáveis com a tradição;
4) reconhecer a validade da Missa e dos Sacramentos celebrados com a intenção requerida e segúndo os ritos das edições típicas, promulgadas por Paulo VI e Joáo Paulo II;
5) prometer respeitar a disciplina comúm da Igreja e as leis eclesiásticas, especialmente aquelas contidas no Código de Direito Canônico de 1983, salvo a disciplina especial concedida a Fraternidade por lei particular.
Na segunda parte do texto, além da reconciliação canônica das pessoas, se previa essencialmente:
1) A Fraternidade sacerdotal São Pio X sería vista como sociedade de vida apostólica de direito pontificio com estatutos apropriados segúndo as normas dos cânones 731-746, e alem disso dotada de uma certa isenção em quanto ao culto público, a cura de almas e as atividades apostólicas, segúndo os cánones 679-683;
2) seria concedida a faculdade de utilizar os livros litúrgicos em uso até a reforma pós-conciliar;
3) para coordenar as relações com as várias prefeituras da curia romana e os bispos diocesanos, como também para resolver eventuais problemas, seria constituida pelo Santo Padre uma comissão romana que compreenderia de dois membros da fraternidade e provista das faculdades necessarias;
4) enfim, tendo em conta a situação peculiar da Fraternidade, sugeria-se ao Santo Padre nomear um bispo eleito entre seus membros, na qual, normalmente, não deveria ser o superior geral.
Apesar deste protocolo, em 6 de maio de 1988, Mons. Lefebvre escreveu ao Cardeal Ratzinger, exigindo que a ordenação episcopal de um membro da Fraternidade fosse feito em até 30 de junho, acrescentando que, se a resposta fosse negativa, ele se veria em sã consciência obrigado a proceder igualmente a consagração eucaristica. O Cardeal Ratzinger contestou-o convidando a reconsiderar esta decisão.
Em 24 de maio Mons. Lefebvre e o Cardeal Ratzinger se encontraram em Roma, e este último comunicou a Mons. Lefebvre que o Papa estava disposto a nomear um bispo da Fraternidade de modo tal que sua ordenação se desse em 15 de agosto de 1988, como clausura do ano mariano. Em carta posterior, Mons. Lefebvre voltou a insistir na data de 30 de junho, ameaçando ordenar ele mesmo por sua própria conta.
O Papa enviou pessoalmente, em 9 de junho, uma carta angustiosa a Mons. Lefebvre buscando impedir o ato cismático. Nela dizia: “não somente o convido a isto [a renunciar o projeto de ordenar bispos sem mandato da Sé Apostólica], mais ainda, pediu-lhe pelas chagas de Cristo Nosso Redentor, em nome de Cristo que na vigilia de sua Paixão, orou por seus discípulos ‘para que todos sejam um’ (Jo 17,20)”.
Sem fazer caso deste pedido, Mons. Lefebvre (assistindo como bispo co-consagrante Mons. Antonio de Castro Mayer) ordenou quatro bispos em 30 de junho de 1988, cumprindo, deste modo, um ato formalmente cismático e incorrendo em excomunhão “latae sententiae”. Em 1 de julho de 1988, o Cardeal Bernardim Gantin, Prefeito da Congregação para os bispos, publicou o decreto “declarando” a excomunhão “latae sententiae” reservada a Sé Apostólica dos seis implicados: Mons. Lefebvre, Mons. Castro Mayer, e os neo ordenados Bernard Fellay, Bernard Tissier de Mallerais, Richard Williamson e Alfonso de Galarreta. Advertia-se também aos sacerdotes e fiéis que se aderir ao cisma de Mons. Lefebvre, incorririam “ipso facto” na pena de excomunhão.
2. Estado atual canónico
Como ja dissemos, a raíz da consulta de Mons. Brunner, bispo de Sion, sobre o estado canônico atual da Fraternidade e de quem assistir a suas Missas, a Sagrada Congregação para os bispos respondeu em 31 de outubre de 1996 ajuntando uma colocação do Conselho Pontificio para a Interpretação dos Textos Legislativos. Segúndo isto temos que estabelecer o seguinte:
1) Mons. Lefebvre (ja falecido), Mons. De Castro Mayer (bispo co-consagrante) e os quatro sacerdotes ordenados bispos em 30 de junho de 1988, incorreram em pena de excomunhão “latae sententiae” (c. 1382); estas censuras passaram a ser logo “declaradas” pelo decreto da Congregação para os bispos (1 de julho de 1988). Os quatro sacerdotes ordenados bispos, foram ordenados válidamente, mas com um ato cismático.
2) Os presbíteros ilícitamente ordenados pelo Mons. Lefebvre não estão excomungados por este fato mas suspensos “a divinis”. É aplicado-lhes o canon 265, e por serem presbíteros acéfalos, tem proibido qualquer oficio eclesiástico ou exercicio do sacro ministerio, enquanto não ficarem incorporados em alguma instituição eclesiástica. Os sacramentos de Batismo, Eucaristia e Unção dos enfermos administrados por estes presbíteros são válidos, mas ilícitos. Sem embargo, se aderirem formalmente ao cisma de Mons. Lefebvre passam a ser cismáticos e portanto ficam excomungados por este outro motivo (não pelo fato de terem sido ordenados). Para que se considere que existe uma “adesão formal” a um cisma devem dar duas condições:
–Uma de natureza interior: aceitar livre e conscientemente o essencial do cisma, quer dizer, optar pelos discípulos de Mons. Lefebvre de tal modo que esta eleição esteja por cima da obediência ao Papa (habitualmente, tal atitude está na raíz das tomadas de posição contrarias ao Magisterio da Igreja).
–Outra de naturaleza exterior: é a exteriorização desta opção. O sinal mais evidente disto é a participação exclusiva as funções eclesiásticas lefebvristas, sem tomar parte nas funções da Igreja Católica.
Tendo em conta estas condições, parece ser induvidável que os presbíteros e diáconos lefebvristas cuja atividade se desenvolve dentro do movimento cismático, dando prova exterior de cumprir as duas condições e, portanto, de estarem excomungados por aderirem-se formalmente ao cisma.
3) A participação as cerimônias oficiadas por estes presbíteros é objetivamente ilícita, porque não se realizam em comunhão total com a Igreja e são fonte de grande escândalo e divisão da comunidade eclesial. Portanto, a participação dos fieles não está autorizada se não for por extrema necessidade. Por esta razão, os que participam ocasionalmente, sem intenção de aderir-se formalmente as posições da comunidade lefebvrista a respeito do Santo Padre, não incorrem em pena de excomunhão. Para julgar se um fiel incorre em excomunhão por delito de cisma, deverá se analisar se cumpre aos duas condições já citadas. Evidentemente, em contraposição com os presbíteros e diáconos que oficiam os ritos cismáticos, para julgar um fiel como cismático não basta analisar sua (somente) participação ocasional a estas funções; sobretudo tendo em conta que pode estar legitimado por se encontrar em caso de “verdadeira necessidade” (se não existe outra Missa, por exemplo).
3. A raíz do problema
Difícilmente se encontra um cisma que não tenha erros docutrinais de base. No caso lefebvrista a raíz do ato cismático “é individualmente em uma incompleta e contraditória noção da tradição” [9]:
–Incompleta: porque não tem suficientemente em conta o caráter vivo da tradição que toma sua origem nos apóstolos e progride na Igreja sob a assistência do Espírito Santo.
–Contraditória: porque é uma noção de tradição que opõe-se ao magistério universal da Igreja, cujo detentor é o bispo de Roma e o corpo dos bispos. Não se pode permanecer fiel a tradição rompendo a ligação eclesial com aquele a quem Cristo mesmo, na pessoa do apóstolo Pedro, confiou o ministério da unidade em sua Igreja. Esta contradição leva a uma atitude semelhante a que caracterizou algumas seitas da antiguidade: “se remetem aos papas do passado para substrair-se a obediência dos papas de hoje” [10].
O movimento lefebvrista surgiu como reação a tendências e atitudes “progressistas” que abusivamente tentaram se amparar na autoridade do Concilio Vaticano II. A concepção do progresso por parte destes movimentos teológicos e autores singulares, o concebia como uma aspiração ao futuro “rompendo” com o passado teológico, dogmático e moral, da Igreja. levou em afirmações não somente errôneas mas claramente heréticas em muitos casos. “A tendência oposta definida como ‘conservadorismo’ ou ‘integrismo’, se detêm no passado mesmo sem levar em conta a justa aspiração ao futuro como se manifesta propriamente na obra do Vaticano II... Ve o justo somente naquilo que é ‘antigo’ retenndo-o como sinônimo da tradição. Não é o ‘antigo’ enquanto tal, nem o ‘novo’ por sí mesmo que correspondem ao conceito justo da tradição na vida da Igreja. Tal conceito, com efeito, significa a fiel permanência da Igreja na verdade recebida de Deus, através das mutáveis vicissitudes da historia. A Igreja, como aquele patrão do Evangelho, extrae com sabedoria ‘de seu tesouro coisas novas e coisas antigas’, permanecendo absolutamente obediente ao Espírito da verdade que Cristo deu a Igreja como guia divina. E a Igreja cumpre esta delicada obra de discernimiento através do autêntico magistério” [11].

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[1] Cf. Enchiridion Vaticanum, Volume S1, Documenti della Santa Sede (Omissa 1962-1987), nnº 562 ss.
[2] Cf. Enchiridion Vaticanum, Volume S1, Documenti della Santa Sede (Omissa 1962-1987), nnº 585 ss.
[3] Cf. Enchiridion Vaticanum, Volume 11, Documenti della Santa Sede (1988-1989), nnº 535 ss.
[4] Cf. Insegnamenti di Giovanni Paolo II, Libreria Editrice Vaticana, Unitelm, Padova 1996.
[5] Cf. Enchiridion Vaticanum, Volume S1, Documenti della Santa Sede (1988-1989), nnº 765 ss.
[6] Cf. Enchiridion Vaticanum, Volume S1, Documenti della Santa Sede (19881989), nº 1196.
[7] Cf. Enchiridion Vaticanum, Volume S1, Documenti della Santa Sede (1988-1989), nnº 1197 ss.
[8] El texto de ambos ha sido publicado en: “La documentation catholique”, nº 2163, 6 juillet 1997, pp. 621-623.
[9] Juan Pablo II, Carta Apostólica “Ecclesia Dei”, 4.
[10] Cf. Comisión Cardenalicia, “El caso lefebvre”, op. cit.
[11] Juan Pablo II, “Tradición: ni progresismo ni consevadorismo”, 8 de abril de 1988.





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