Blog Alma Missionária

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quinta-feira, 1 de agosto de 2013


quarta-feira, 17 de julho de 2013

Perguntas e respostas sobre Indulgência


Itens  1 a 5  - Preceitos que os católicos precisam saber sobre as indulgências (parciais e plenárias). Os tópicos subsequentes, aprofundam o tema. 

1 - O que é indulgência?

R: É a remissão - total ou parcial - da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa que o fiel alcança por meio da Igreja, sob determinadas condições. (cf. N. 1). 

O fiel perdoado quanto à culpa não está necessariamente perdoado quanto à pena. O que apaga esta a pena temporal é a indulgência, concedida especificamente pela Igreja também através da oração ou obras de piedade, penitência ou caridade.  

2 - Entendendo a diferença entre a PENA e a CULPA. 

R: O pecado de Adão trouxe como conseqüência a morte (Ver exemplos no item 19). Todo pecado que cometemos traz consigo uma dupla conseqüência: a CULPA e a PENA. Quando um fiel confessa seus pecados ao sacerdote,  este lhe concede o perdão dos pecados quanto à CULPA.  Fica, porém, a PENA TEMPORAL, que implica em sofrimentos diversos: Tribulações cotidianas,  provas de todo o tipo, doenças graves, representam para o cristão um momento de graça, de purificação e expiação.  Esta pena temporal pode nos ser aplicada tanto na vida como após a morte (no purgatório).  Por isso, quando a Igreja concede tempos ou lugares de indulgências, podemos também oferecê-las pelos defuntos, que estão no purgatório ainda cumprindo as penas temporais devidas, ou seja, a conseqüência dos pecados que cometeu em vida. No purgatório cessou para as almas o tempo das indulgências, e por isso, elas agora só podem beneficiar-se se os vivos oferecerem em seu favor as indulgências que a Igreja concede.  Nisto se resume a comunhão dos santos. 

3 - Então a expressão "já perdoados quanto à culpa", indica os pecados confessados no sacramento da confissão? 

R: Sim. Os pecados, já confessados e perdoados são remidos "quanto à culpa" mas, como citamos,  não livra o penitente da "pena temporal",  isto porque permanece a mancha, ou porque foi, ou porque será ocasião de queda para outros. As indulgências,  portanto, são o completemento perfeito do sacramento da Confissão, pois, enquanto esta nos livra do pecado quanto "à culpa",  aquela nos livra da "pena temporal". (Cf. notas - item 37) 

4 - Qual a diferença entre Indulgência Parcial e Indulgência Plenária? 

R:  A indulgência plenária apaga totalmente a pena temporal dos pecados já confessados e por isso a condição é o sacramento da Confissão, sem o qual não existe indulgência plenária (salvo o que está prescrito nos itens 11 e 12 do presente documento).  Já a indulgência parcial, como o nome diz,  nos redime parcialmente dessa pena. (Cf. N.2) 

5 - Quais as condições para obter a Indulgência Plenária? 

R:  Estabelecendo a Igreja Indulgência Plenária para determinada data ou festividade, para que os fiéis as recebam,  são necessárias as seguintes condições:  

<> Confissão sacramental; <> Comunhão Eucarística; <> Oração nas intenções do Sumo Pontífice (normalmente o Credo, Pai-Nosso e oração mariana); <> Cumprir uma obra prescrita pela Igreja - (visita a um santuário, gruta, etc...).  Requer-se ainda rejeitar todo o apego ao pecado, mesmo venial.  (Cf. N. 7) 

 Aprofundamento   

6 - O que habilita alguém a beneficiar-se das indulgências? 

R:  "Para ser capaz de lucrar indulgências, é necessário ser batizado, não excomungado, e encontrar-se em estado de graça, pelo menos ao final das obras prescritas". (Conforme artigo 996 § 1º, Cap. IV - Das Indulgências - do Código de Direito Canônico). 

Obs: "Estado de graça" - É a condição do fiel após a confissão sacramental e sua aversão ao pecado.      

7 - Com que freqüência se podem obter indulgências? 

R:  A indulgência plenária só pode ser adquirida uma vez ao dia (ressalvada a questão dos moribundos - ver item 10 - abaixo). Já a indulgência parcial pode ser adquirida várias vezes no mesmo dia, salvo se houver disposição expressa em contrário. (Cf. N.6)  

8 - Se a Igreja conceder  indulgência plenária para determinada festa e, em hipótese, estabelecer sua duração por um período de 10 dias,  terei de me confessar todos os dias? 

R:  Não é necessário. Basta uma só confissão sacramental (no primeiro dia) para adquirir as 10 indulgências plenárias (uma por dia), desde que, em todos os dias sucessivos se receba uma comunhão sacramental e façam-se as orações pelo Sumo Pontífice. (Cf. N. 9) 

9 - Pode-se transferir as indulgências (parciais ou plenárias) em oferecimento à alma de um falecido?

R:  Sim, inclusive, a Igreja enaltece esta prática, onde "os fiéis exercem de maneira excelente a caridade. Elevando seu pensamento para as coisas celestes, tratam as terrestres de modo mais correto".

Na norma número 3, o Papa Paulo VI estabelece: 

"As indulgências, ou parciais ou plenárias, podem sempre aplicar-se aos defuntos por modo de sufrágio".



O código de direito Canônico (Cap. IV - § 994) correlata: 

"Todo fiel pode lucrar para si mesmo ou aplicar pelos defuntos, em forma de sufrágio, as indulgências tanto parciais como plenárias".

10 - E se o fiel deixar de cumprir o sacramento da Confissão, mas cumprir as outras?

R:  A indulgência será apenas parcial (não plenária).  No entanto, ressalta-se que o Papa Paulo VI, apesar de sugerir o cumprimento das três condições no mesmo dia, permite que elas sejam preenchidas em dias diversos para obter-se a indulgência plenária. (Cf. N. 7) 

11 - Em caso de doença ou outra circunstância que impeça o fiel de sair de casa, é possível este receber a indulgência plenária?

R:  Podem os bispos locais conceder aos fiéis, caso residam onde é impossível ou ao menos difícil confessar-se ou comungar, a possibilidade de alcançar a indulgência plenária, contanto que estejam dispostos a se aproximarem desses sacramentos logo que puderem. (Cf. N. 11) 

12 - E quando houver de risco de vida?

R:  Não havendo um padre para administrar a um fiel em perigo de morte, os sacramentos e a bênção apostólica com a indulgência plenária a ela ligada, a Igreja concede a graça de lucrá-la "in articulo mortis" (em artigo de morte), desde que, durante a vida tenha habitualmente recitado algumas orações. Para aquisição dessa indulgência, é louvável empregar um crucifixo ou uma cruz. É só neste caso (de perigo de morte), que o fiel pode receber mais de uma indulgência plenária por dia.  (Cf. N. 18) 

13 - Existe, além das indulgências,  outra forma de se apagar a "pena temporal", sejam as nossas, sejam a dos defuntos que padecem no purgatório? 

R: Sim, pelo exercício da oração, obras de piedade, penitência e caridade, também o uso de objetos religiosos (ver item seguinte).

 "O fim intencionado pela autoridade eclesiástica na concessão das indulgências é não apenas ajudar os fiéis a pagarem as penas que devem, mais ainda incitá-los ao exercício da oração,  das obras de piedade, de penitência e de caridade e, particularmente, das obras que conduzem ao progresso da fé e ao bem geral. Se os fiéis transferem as indulgências a favor dos defuntos, exercem então de maneira excelente a caridade e, elevando seu pensamento para as realidades celestes, tratam as coisas terrestres do modo mais correto".  (Artigo III - tópico 11) 

Existem diversas formas de piedade, sendo uma delas a esmola que, segundo as Escrituras, "apaga multidão de pecados", tanto os nossos, quanto dos que já se foram. É, portanto, um ato de caridade oferecer nossas orações, sacrifícios e obras às almas do Purgatório.  Para elas cessou o tempo e não podem mais obter indulgências, a não ser através de nós.  A Comunhão dos Santos é esta: os vivos oferecendo-se pelos mortos e os mortos, intercedendo por nós. (Lembremo-nos que as almas que ainda padecem no purgatório também podem interceder por nós junto a Deus). 

14 - O uso de objetos religiosos, também nos proporcionam indulgências?                             

R: Os fiéis que usam um objeto de piedade - crucifixo  cruz, terço, escapulário, medalha - recebem indulgência parcial, desde que tais objetos estejam abençoados por um padre.  Se um dos mencionados objetos tiver sido eventualmente bento pelo Sumo Pontífice ou por um Bispo,  os fiéis que religiosamente o usam podem obter indulgência plenária no dia da festa dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, ajuntando, porém, a profissão de fé sob uma forma legítima (Normalmente o Creio, Pai-Nosso e oração Mariana nas intenções do Papa). (Cf. N.17) 

15 - Em alguns panfletos ou santinhos antigos que constam indulgências aplicáveis em dias ou anos, por exemplo,  uma oração acrescida de  "indulgência de 300 dias".  Ainda vigora esta modalidade de indulgência?

R: Não, o Papa Paulo VI aboliu a antiga disposição medida por dias e anos. A medida agora é proporcional à própria ação do fiel que cumpre a obra enriquecida duma indulgência.  Quer dizer, a  amplitude de uma indulgência parcial,  agora,  depende do nível da ação do fiel. Quanto maior for a caridade empreendida numa obra, tanto mais ampla será a indulgência. (Artigo V tópico 12)  

16 - É verdade que houve uma redução, pela Igreja,  das Indulgências Plenárias? 

R: O Papa Paulo VI restringiu a aplicação das indulgências plenárias quanto ao número, justamente para que os fiéis a valorizem adequadamente e, por isso, quando a Igreja a concede, normalmente exige que o fiel cumpra determinadas condições. No artigo V da Constituição Apostólica "Indulgenctiarum Doctrina" o Papa justifica isso expressando que "o que mais freqüentemente acontece, retém pouco a atenção; o que mais abundantemente se oferece, pouco se preza". O Papa quis, desta forma,  provocar nos fiéis o interesse pela busca e o real significado e importância das indulgências. (Artigo V tópico 12)  

17 - E no que toca às indulgências reais e locais e as relativas aos membros de pias associações?  

R: Os nomes "reais e locais" foram suprimidos e reduzido o seu número, enaltecendo-se assim mais a ação dos fiéis do que propriamente as coisas e lugares, uma vez que não são mais ocasiões de se adquirirem indulgências. Quanto aos membros de pias associações, estes podem obter as indulgências que lhes são próprias, realizando as obras prescritas, porém, não exigindo-se mais o uso das insígnias.   (Artigo V tópico 12)  

18 - Voltando à questão da "pena temporal", se não forem remidas,  serão expiadas no Purgatório?

R: Podem ser expiadas tanto no Purgatório,  quanto na vida presente. Quem recebe a graça da justificação, é de tal modo perdoada a ofensa que fica desfeita e abolida a obrigação, tanto da pena eterna, quanto da temporal a pagar, seja neste mundo ou no outro.  É o que estabelece claramente o Concílio Tridentino.  (Cf. notas, item 4)  

Reafirmando o que já foi dito no início, mesmo os pecados que confessamos ao sacerdote, estão em si, perdoados, mas quanto à culpa, somente. Porém, permanecem as penas temporais que, acarretam por conseqüência as penas infligidas pela justiça divina.  Podem ser, nesta vida,  através de sofrimentos diversos, tristezas e sobretudo mediante a morte,  ou então no século futuro, pelo fogo, tormentos ou penas purgatórias.  Todo pecado, assim, mesmo que perdoado no confessionário, acarreta perturbação da ordem universal e as penas são impostas pelo julgamento de Deus para purificar as almas e glorificar a Deus.  Eis a importância das indulgências! Se os católicos assimilassem seu real sentido, ficariam sempre atentos, praticando regularmente as orações, esmolas, obras de caridade e, especialmente,  quando a Igreja concede aos fiéis tempos de indulgência plenária,  tanto para proveito próprio como para as almas de entes que já se foram. 

19 - Há exemplos, nas Escrituras,  sobre o perdão da "culpa", mas com  a permanência ou o perdão da "pena" temporal? 

R: O primeiro exemplo é o do próprio Adão, cujo pecado propagou-se e passa a todos os homens hereditariamente (pecado original). O fundamento dessa nossa relação sobrenatural é o próprio Cristo - o novo Adão, que veio para restabelecer todas as coisas, no qual Deus nos chamou a  ser inseridos. Cristo, que não cometeu pecado, foi ferido por causa das nossas iniqüidades. Imitando a Cristo, levamos nossa cruz em expiação de nossos pecados e dos já falecidos, convencidos de ajudar nossos irmãos junto a Deus, para que obtenhamos a salvação. É este o antiquíssimo dogma da comunhão dos santos. 

Exemplos de penas temporais estabelecidas e executadas por Deus

- Temos o exemplo de Moisés e Aarão, que fraquejaram diante dos israelitas, que lhes reclamaram a falta de água e comida. Caíram ambos com o rosto em terra após a repreensão do povo incrédulo. Foi quando Deus ordenou que Moisés golpeasse o rochedo duas vezes com a vara, tendo assim feito e jorrado água em abundância.  Deus, porém, pelo fato de não ter sido glorificado junto ao povo, lhes imputou a pena de não verem a terra prometida: 

"Disse o Senhor a Moisés e Aarão: 'Porque faltastes a confiança em mim e não glorificastes a minha santidade aos olhos dos filhos dos israelitas não introduzireis esta assembléia na terra que lhe destino'." (Nm 20,12)

- No Segundo Livro dos Reis, mais um exemplo clássico,  em que Deus perdoa a culpa de Davi, mas não lhe deixa de aplicar uma severíssima pena temporal: 

"Davi disse a Natã: 'Pequei contra o Senhor'. Natã respondeu-lhe: 'O Senhor perdoou o teu pecado; não morrerás. Todavia, como desprezaste o Senhor com esta ação, morrerá o filho que te nasceu'". (2Rs 12,13-14)
Penas temporais prometidas, mas indulgenciadas por Deus

- No Livro de Jonas vemos que Deus, por causa da corrupção do povo,  havia decretado que Nínive seria destruída dali a quarenta dias e o profeta Jonas percorreu toda a cidade anunciando a fatal destruição:  

Porém, "Os ninivitas creram em Deus, marcaram um dia de penitência, vestindo-se todos de saco, do maior até o menor. O fato chegou ao conhecimento do rei. Ele se levantou do trono, tirou o manto, vestiu um pano de saco e sentou-se na cinza"  (Jonas, 3,  5ss) Decretou ainda o rei e os seus ministros que nenhuma pessoa ou animal pudesse beber água ou comer, e que deveriam deixar de lado seus crimes,  na esperança de que Deus revogasse o ardor da sua ira.  E por causa da penitência e promessa de conversão do povo, Deus aboliu o decreto. 

- No Livro de Isaías,  Deus diz ao profeta Isaías que transmita ao rei Ezequias: "Põe em ordem as coisas da tua casa, porque vais morrer e não viverás”.  Ezequias orou e derramou lágrimas; Deus manda que Isaías retorne a Ezequias, anula Sua Palavra empenhada e acrescenta quinze anos aos seus dias (Cf. Is 28, 1-5).

20 - Com o advento de Cristo,  o intercâmbio entre os vivos e os mortos para a salvação das almas, estabelece uma sólida concretização do dogma da comunhão dos santos:  

"Por isso entre os fiéis já admitidos na pátria celeste, os que expiam as faltas no purgatório e os que ainda peregrinam sobre a terra, existe certamente um laço de caridade e um amplo intercâmbio de todos os bens pelos quais, na expiação de todos os pecados do Corpo Místico em sua totalidade, é aplacada a justiça de Deus; e também se inclina a misericórdia divina ao perdão, a fim de que os pecadores arrependidos sejam mais depressa conduzidos a plenamente gozar dos bens da família de Deus"  (Cf. notas, item 16 e 17)  

21 - Desde quando e de que modo a Igreja concede aos fiéis e às almas a remissão das penas temporais?

"Consciente dessas verdades, desde o princípio a Igreja conheceu e praticou vários modos de agir para que os frutos da redenção do Senhor fossem aplicados a cada fiel e cooperassem os fiéis na salvação de seus irmãos, e assim todo o corpo da Igreja fosse preparado na justiça e na santidade para o pleno advento do Reino de Deus, quando Deus há de ser tudo em todos. Os próprios Apóstolos exortavam a seus discípulos a rezarem pela salvação dos pecadores; e tal usança santamente se manteve entre os muito antigos costumes da Igreja,  sobretudo quando os penitentes pediam a intercessão de toda a comunidade e os falecidos eram ajudados pelas preces de todos, especialmente pelo oferecimento do sacrifício eucarístico. E mesmo as boas obras, e primeiramente as difíceis de executar à fraqueza humana, eram na Igreja, desde antigos tempos, oferecidas a Deus pela salvação dos pecadores.  Doutro lado, como os sofrimentos dos mártires pela fé e pela lei de Deus eram considerados de alto preço, costumavam os penitentes pedir aos mártires que os ajudassem com seus méritos, a fim de mais rapidamente serem admitidos à reconciliação pelos Bispos. Eram com efeito a tal ponto estimadas as orações e as boas obras dos justos, que o penitente, afirmava-se, era lavado, purificado e remido graças à ajuda de todo o povo cristão". 

22 - E quanto à origem, pela Igreja, das "indulgências" propriamente ditas?

R:  "Pouco a pouco se propagou o uso das indulgências e se tornou um fato notório na história da Igreja desde que os Pontífices Romanos decretaram que certas obras favoráveis ao bem geral da Igreja "poderiam ser imputadas ao título de uma penitência total";  e aos fiéis "verdadeiramente penitentes, que tivessem confessado seus pecados" e realizassem tais obras, esses mesmos Pontífices "pela misericórdia de Deus e... confiando nos méritos e na autoridade dos apóstolos", "na plenitude do poder apostólico" concediam o perdão não só pleno e abundante, mas até o mais cabal, de todos os seus pecados".  Pois "o Filho unigênito de Deus adquiriu um grande tesouro para a Igreja Militante... Esse tesouro... quis ele fosse distribuído aos fiéis para sua salvação por são Pedro, portador das chaves do céu, e por seus sucessores, seus vigários na terra, e fosse, por motivos particulares e razoáveis, a fim de remir ora parcial ora completamente a pena temporal devida ao pecado, misericordiosamente aplicado, em geral ou em particular, como diante de Deus se julgasse mais útil, aos que, verdadeiramente penitentes se tivessem confessado. Sabe-se que os méritos da Bem-aventurada Mãe de Deus e de todos os eleitos contribuem para a riqueza desse tesouro".

Essa remissão da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à falta foi chamada propriamente "indulgência" .

23 - Na Igreja, quem tem o poder de conceder indulgências?  

R:  Só podem conceder indulgências aqueles a quem o direito reconhece este poder, ou que o tenha concedido o Romano Pontífice.  Nenhuma autoridade inferior ao Papa pode outorgar a outros o poder de conceder indulgências, a não ser que expressamente o tenha outorgado a Sé Apostólica. É o que estabelece o cânon 995 parágrafos 1 e 2,  no capítulo IV do Código de Direito Canônico.

(Fonte)

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