DATAS COMEMORATIVAS
Foi em Roma que o Senado, ou Senatus, se constituiu assembléia permanente, tornando-se a mais alta autoridade do Estado. Nesse período, o Senado romano assessorava e fiscalizava as autoridades executivas, controlava o Judiciário, as finanças públicas, as questões religiosas e, sobretudo, dirigia a política externa, até militarmente.
O Senado brasileiro derivou inicialmente do sistema municipal português. Cidades como São Luís e Olinda já dispunham de seus Senados, com bastante autonomia para deliberarem sobre assuntos locais ou mesmo para levantarem revoltas contra a Coroa. Assim, eram freqüentes as desavenças entre os senadores de câmara, representantes da aristocracia rural e do povo, e os governadores das capitanias, representantes da Coroa portuguesa.
Com a Independência do Brasil, a Constituição outorgada de 1824 definiu o Brasil como uma monarquia centralista, hereditária e estabeleceu os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador. O Poder Moderador era exercido pelo imperador que tinha todo o poder para sancionar ou vetar os projetos de lei. O Poder Legislativo era delegado à Assembléia-Geral, composta pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, com a sanção do imperador. Assim nasceu o Senado brasileiro, fortemente influenciado pela cultura greco-romana. O cargo de senador era vitalício, indicado diretamente pelo imperador, fato que causou uma série de protestos por parte da elite intelectual brasileira.
Mais tarde, com o movimento republicano, o Senado brasileiro passou a ser influenciado pelo modelo americano. O Senado passou a ser composto por homens eleitos, com mandato temporário; cada estado teve uma participação igual em sua composição. Assim, o modelo atual de nosso Senado não sofreu influência portuguesa.
A Constituição brasileira determina que cada estado e o Distrito Federal elejam três senadores, com mandato de oito anos. Cada um será eleito com dois suplentes. Atualmente, eles são eleitos por voto direto, tornando-se legítimos representantes do povo.
O Poder legislativo é exercido efetivamente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Ao Senado compete, entre outras atribuições, processar e julgar o presidente, vice-presidente e os ministros de Estado, nos crimes de responsabilidade, bem como ministros do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República e o Advogado-geral da União
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