Blog Alma Missionária

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quinta-feira, 4 de abril de 2013

A interpretação das escrituras segundo a Igreja
 2008-09-15 10:46:00 - 

Por Sociedade de Evangelistas Papa João Paulo II

A Igreja já definiu oficialmente a interpretação para diversas passagens da Escritura,
 mas a maioria das pessoas, católicas ou não, não se apercebem disso. Dentre as que
 o fazem, até mesmo um Católico bem informado não costuma ser capaz de dizer que
 passagens foram autoritativamente interpretadas ou quais foram tais interpretações.



O que se segue é uma série de interpretações autoritativas que a Igreja faz da
 Escritura, retiradas da obra de Heinrich Denzinger, Fontes do Dogma Católico,
 nºs 789, 858, 874, 913, 926, 949, 1822. Deve-se ter em mente que a palavra
 “anátema” não quer dizer “condenado ao inferno”, e sim “formalmente
 excomungado”, e é usada em afirmações explícitas do que a Igreja rejeita mais
 veementemente. Deve-se também lembrar que as interpretações autoritativas
 dessas passagens não excluem a possibilidade de interpretações adicionais e
 não-contraditórias. Significa somente que os trechos em referência certamente
 carregam os significados definidos. Alguns perguntam, também, porque a Igreja
 não define formalmente o significado e interpretação de cada linha da Escritura.
 A Igreja ensina o necessário para que compreendamos– ela diz o que precisa ser
 dito, nem uma palavra a mais do que o necessário. Da mesma forma que é
 necessária uma eternidade para perscrutar os profundos mistérios de Deus, 
também seria preciso uma eternidade para perscrutar os mistérios de Sua Palavra. 
Essas passagens foram definidas contra heresias perniciosas. Toda heresia é
 originada em uma interpretação errônea de alguma dessas passagens ou de 
combinação delas.



Rom 5,12 – Concílio de Trento, 17 de junho de 1546, “Decreto sobre o Pecado
 Original”, seção 2



Se alguém afirmar que o pecado de Adão prejudicou apenas a ele mesmo e não
 à sua descendência; que a santidade e justiça, recebidas de Deus, que ele perdeu,
 as perdeu para si mesmo e não também para nós; ou que, tendo sido marcado com
 a culpa de sua desobediência, apenas repassou a morte e penas corporais a todo
 gênero humano e não o pecado, que é a morte da alma, que seja anátema, pois
 contradiz ao Apóstolo que disse: Por isso, como por um só homem entrou o pecado
 no mundo, e pelo pecado a morte, assim a morte passou a todo o gênero humano,
 porque todos pecaram [Rom 5,12]



Jo 3,5 – Concílio de Trento, 3 de março de 1547, “Cânones sobre o Sacramento
 do Batismo”, cânon 2



Se alguém disser que a água verdadeira e natural não é necessária para o
 sacramento do Batismo, e por este motivo distorcer em algum sentido metafórico
 aquelas palavras de nosso Senhor Jesus Cristo: "quem não renascer pela água e
 pelo Espírito Santo” [Jo 3,5], seja anátema.



Mt 26,26ss; Mc 14,22, Lc 22,19ss; 1Cor 11,23ss – Concílio de Trento, 11 de outubro
 de 1551, “A Real Presença de Nosso Senhor Jesus Cristo no Santíssimo Sacramento
 da Eucaristia”, capítulo 1




Em primeiro lugar, ensina o Santo Concílio, claramente, e sinceramente confessa que
 depois da consagração do pão e do vinho, fica contido no saudável sacramento da
 Santa Eucaristia, verdadeira, real e substancialmente nosso Senhor Jesus Cristo,
 verdadeiro Deus e Homem, sob as espécies daqueles materiais sensíveis, pois não
 existe com efeito, incompatibilidade que o mesmo Cristo nosso Salvador esteja 
sempre sentado, no Céu, à direita do Pai, segundo o modo natural de existir e que 
ao mesmo tempo nos assista sacramentalmente com Sua presença, e em sua própria
 substância em outros lugares, com existência que ainda que apenas o possamos 
expressar com palavras, poderemos, não obstante, alcançar com nosso pensamento
 ilustrado pela fé, que é possível a Deus, e devemos firmemente acreditar.



Assim pois, professaram clarissimamente todos os nossos antepassados que viveram
 a verdadeira Igreja de Cristo, e trataram deste santíssimo e admirável Sacramento, a
 saber: que nosso Redentor o instituiu na última ceia, quando depois de ter benzido o
 pão e o vinho, atestou a seus Apóstolos, com claras e enérgicas palavras que lhes 
dava Seu próprio Corpo e Seu próprio Sangue. E sendo fato consumado que as ditas
 palavras mencionadas pelos mesmos Santos Evangelistas [Mt. 26, 26 ss; Mc. 14, 22 ss;
 Lc. 22, 19 s] e repetidas depois pelo Apóstolo São Paulo [1 Cor. 11, 23 ss], incluem 
em si mesmas aquele próprio e patentíssimo significado, segundo as entenderam os 
santos Padres, é sem dúvida execrável a maldade com que certos homens pretensiosos 
e corruptos as distorcem, violentam e tentam explicar em sentido figurado, fictício ou
 imaginário, negando a realidade da Carne e Sangue de Jesus Cristo contra a inteligência
 unânime da Igreja, que sendo coluna e apoio da Verdade[1 Tim. 3, 15], sempre detestou
 por serem diabólicas estas ficções expressas por homens ímpios e sempre conservou
 indelével a memória e gratidão deste tão sobressalente benefício que nos fez Jesus Cristo.



Jo 20,22ss – Concílio de Trento, 25 de outubro de 1551, “Cânones sobre o Sacramento
 da Penitência” – Cânon 3



Se alguém disser que aquelas palavras de nosso Senhor e Salvador: "Recebei o
 Espírito Santo. Àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados;
 àqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos "[Jo 20,22ss], não devem
 entender-se como poder de perdoar ou não perdoar os pecados no Sacramento
 da Penitência, como o é entendido desde o princípio pela Igreja Católica, e em vez
 disso as distorça e as entenda (contra a instituição deste Sacramento), simplesmente
 como uma autoridade de pregar o Evangelho, seja anátema.



Tiago 5,14 – Concílio de Trento, 25 de outubro de 1551, “Cânones sobre a Unção
 dos Enfermos”, Cânon 1



Se alguém disser que a Unção dos Enfermos não é verdadeira e propriamente um 
sacramento instituído por Cristo Nosso Senhor [cf Mc 6,13], e promulgado pelo
 bem-aventurado apóstolo São Tiago [Tg 5,14], senão que apenas é uma cerimônia
 feita pelos Padres, ou uma ficção dos homens, seja anátema.



Lc 22,19, 1Cor 11,24 – Concílio de Trento, 17 de Setembro de 1562, “Cânones
 sobre o Sacratíssimo Sacrifício da Missa”, Cânon 2



Se alguém disser que naquelas palavras: "Fazei isto em memória de Mim"
[Lc 22,19; 1Cor 11,24], Cristo não instituiu como sacerdotes os Apóstolos, ou
 que não lhes ordenou e aos demais sacerdotes que oferecessem Seu Corpo e
 Sangue, seja anátema.



Mt 16,16; Jo 21,15ss – Concílio Vaticano I, 18 de julho de 1870, “A Instituição

 do Primado Apostólicoem S. Pedro”, capítulo 1 [contra hereges e cismáticos].



Ensinamos, pois, e declaramos, segundo o testemunho do Evangelho, que Jesus Cristo
 prometeu e conferiu imediata e diretamente o primado de jurisdição sobre toda a Igreja
 ao Apóstolo S. Pedro. Com efeito, só a Simão Pedro, a quem antes dissera: Chamar-te-
ás Cefas [Jo 1,42], depois de ter ele feito a sua profissão com as palavras: Tu és o Cristo,
 o Filho de Deus vivo, foi que o Senhor se dirigiu com estas solenes palavras: Bem-
aventurado és, Simão, filho de Jonas, porque nem a carne nem o sangue to revelaram,
 mas sim meu Pai que está nos céus. E eu te digo: Tu és Pedro, e sobre esta pedra
 edificarei a minha Igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela. E dar-
te-ei as chaves do reino dos céus. E tudo o que ligares sobre a terra será ligado
 também nos céus; e tudo o que desligares sobre a terra será desligado também nos
 céus [Mt 16,16 ss]. E somente a Simão Pedro conferiu Jesus, após a sua ressurreição,
 a jurisdição de pastor e chefe supremo de todo o seu rebanho, dizendo: Apascenta os 
meus cordeiros, apascenta as minhas ovelhas [Jo 21,15 ss.]. A esta doutrina tão clara
 das Sagradas Escrituras, tal como sempre foi entendida pela Igreja Católica, opõe-se 
abertamente as sentenças perversas daqueles que, desnaturando a forma de governo
 estabelecida na Igreja por Cristo Nosso Senhor, negam que só Pedro foi agraciado
 com o verdadeiro e próprio primado de jurisdição, com exclusão dos demais Apóstolos, 
quer tomados singularmente, quer em conjunto. Igualmente se opõem a esta doutrina
 os que afirmam que o mesmo primado não foi imediata e diretamente confiado a S.
 Pedro mesmo, mas à Igreja, e por meio desta a ele, como ministro dela.




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