30. outubro 2012 · Write a comment · Categories: Igreja · Tags: Catecismo da Igreja, Código de Direito Canônico,dízimo, Felipe Aquino, Igreja Católica
O Catecismo da Igreja e o Código de Direito Canônico não falam em (10%); esta exigência não aparece no Novo Testamento, mas apenas no Antigo; e a Igreja não obriga pagar os 10% de tudo o que se ganha; embora isso seja bonito e meritório para quem desejar fazer, e a Igreja Católica até aprove isso. Quem quer e pode, pode até dar mais que 10% da renda pessoal.
O que o Catecismo diz é o seguinte (§2043) quando fala do quinto Mandamento da Igreja: “Os fiéis cristãos têm ainda a obrigação de atender, cada um segundo as suas capacidades, às necessidades materiais da Igreja”.O que diz o Código de Direito Canônico:
Cânon 222 § 1. “Os fiéis têm obrigação de socorrer às necessidades da Igreja, a fim de que ela possa dispor do que é necessário para o culto divino, para as obras de apostolado e de caridade e para o honesto sustento dos ministros.”
Entendo, então, que o dízimo, deve ser dado a Igreja: em primeiro lugar, uma boa parte na paróquia onde a pessoa participa da missa e dos demais sacramentos. Mas, uma parte dele pode ser dada a outras instituições da Igreja que fazem evangelização e caridade: Comunidades aprovadas pelos bispos, Congregações, etc.; obras de caridade da Igreja, etc. Cada fiel deve discernir o quanto deve dar e como deve dar, 10%, ou menos ou mais. São Paulo diz: “Dê cada um conforme o impulso do seu coração, sem tristeza nem constrangimento” (2 Cor 9,7)
Prof. Felipe Aquino
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