Blog Alma Missionária

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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013


Dia da Constituição Brasileira

A Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado. Também chamada de Magna Carta, contém um conjunto de normas reguladoras referentes à forma de governo, à organização dos poderes, à distribuição de competências e aos direitos e deveres dos cidadãos.
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Dia da Constituição Brasileira
A Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado. Também chamada de Magna Carta, contém um conjunto de normas reguladoras referentes à forma de governo, à organização dos poderes, à distribuição de competências e aos direitos e deveres dos cidadãos. O Brasil teve sete constituições, - uma no período monárquico e seis no período republicano -, além de algumas reformas constitucionais.

Constituição de 1824: primeira Constituição do país, outorgada por D. Pedro I. Manteve os princípios do liberalismo moderado e fortaleceu o poder pessoal do imperador, por meio do Poder Moderador, que ficava acima dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Constituição de 1891: primeira Constituição republicana. Foi promulgada pelo Congresso e estabeleceu o presidencialismo. Conferiu maior autonomia aos estados da federação e garantiu a liberdade partidária. Instituiu eleições diretas para a Câmara, para o Senado e para a Presidência da República, com mandato de quatro anos. Estabeleceu o voto universal e não-secreto para homens acima de 21 anos e o vetou a mulheres, analfabetos, soldados e religiosos. Determinou a separação oficial entre o Estado e a Igreja católica e eliminou o Poder Moderador.

Constituição de 1934: promulgada pela Assembléia Nacional Constituinte, durante o primeiro governo de Getúlio Vargas. Conferiu maior poder ao governo federal e estabeleceu o voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos e o direito de voto às mulheres. Previu a criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho.

Constituição de 1937: outorgada por Getúlio Vargas, refletiu os ares fascistas europeus. Dessa forma, institucionalizou o regime ditatorial do Estado Novo. Institui a pena de morte e suprimiu a liberdade partidária. Anulou a independência dos poderes e a autonomia federativa. Permitiu a suspensão de imunidade parlamentar, a prisão e o exílio de opositores. Estabeleceu eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos.

Constituição de 1946: promulgada durante o governo de Eurico Gaspar Dutra, comemorando a derrota do nazi-fascismo da Segunda Guerra Mundial e a queda do Estado Novo. Restabeleceu os direitos individuais e extinguiu a censura e a pena de morte. Devolveu a independência dos três poderes e a autonomia dos estados e dos municípios. Restabeleceu a eleição direta para presidente da República, com mandato de cinco anos.

Reforma de 1961: importante reforma, que adotou o parlamentarismo como forma de governo. Posteriormente foi anulada pelo plebiscito de 1963, que restaurou o regime presidencialista.
Constituição de 1967: promulgada pelo Congresso Nacional, durante o governo de Humberto Castello Branco. Institucionalizou a ditadura do regime militar de 1964. Manteve o bipartidarismo criado pelo Ato Adicional nº. 2 e estabeleceu eleições indiretas para presidente da República, com mandato de quatro anos.

Reforma de 1969: importante reforma, que marcou o período assinalado pelo regime militar. Incorporou o Ato Institucional n. 5 (AI-5), permitindo que o presidente, entre outras prerrogativas, fechasse o Congresso, cassasse mandatos e suspendesse direitos políticos. Mais tarde, com a abertura política, os abusos foram derrubados pela opinião pública nacional e internacional.

Constituição de 1988 (Constituição da República Federativa do Brasil) sétima e atual Constituição brasileira, promulgada em 5 de outubro de 1988, durante o governo de José Sarney. Confere maior liberdade e mais direitos ao cidadão, que foram negados durante o regime militar. Prevê a incorporação de emendas populares e mantém o Estado como república presidencialista. Na introdução dessa Carta, observa-se:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

A Constituição de 1988 e as emendas posteriores conferiram ao Brasil o título de uma das nações mais democráticas do mundo. Essa Constituição, por ser uma das mais avançadas existentes, dá a possibilidade de garantir a qualquer cidadão o pleno exercício de seus direitos, de forma a sustentar o desenvolvimento do país com base na justiça e na responsabilidade. Também se comemora a Constituição no dia 5 de outubro, em que foi promulgada a que se encontra em vigor.
Referência:
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