Blog Alma Missionária

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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

A Palavra do Sacerdote






 

Monsenhor José Luiz Villac

Pergunta— Na edição de outubro de Catolicismo, seção de perguntas e respostas do Mons. Villac, falou-se sobre o limbo. Vale lembrar que a existência do limbo nunca foi dogma da Igreja e que há poucos anos atrás o Papa Bento XVI afirmou a não existência do mesmo.
RespostaRealmente, a existência do limbo das crianças mortas sem batismo nunca foi dogma da Igreja, porém não é verdade que Bento XVI tenha afirmado, “poucos anos atrás”, sua não existência. O leitor talvez se tenha baseado em notícias de imprensa, frequentemente inexatas ao divulgar documentos doutrinários emanados de órgãos da Santa Sé.
A Comissão Teológica Internacional é um órgão consultivo instituído pelo próprio Papa para estudar questões doutrinais de especial importância. Ela visa oferecer assim uma contribuição ao Magistério da Igreja e, de modo especial, à Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, junto da qual foi instituída. É composta de 30 teólogos de todo o mundo escolhidos pelo Pontífice. Os documentos dela emanados não são, porém, considerados expressões oficiais do Magistério da Igreja.
A ela foi apresentado o tema A esperança da salvação para as crianças que morrem sem Batismo. Depois de debatido e aprovado no âmbito da Comissão, o texto assim elaborado foi submetido ao Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal William J. Levada, o qual, obtido o consentimento do Papa Bento XVI em audiência do dia 19 de janeiro de 2007, deu sua aprovação para a publicação.
No documento está claramente afirmado que a teoria do limbo “permanece uma opinião teológica possível” (n° 41). Não é correto, portanto, afirmar que Bento XVI pronunciou-se contra a sua existência.
O que o documento da Comissão Teológica Internacional faz é afirmar “que os muitos fatores que acima consideramos oferecem sérias razões teológicas e litúrgicas para esperar que as crianças que morrem sem Batismo serão salvas e poderão gozar da visão beatífica. Sublinhamos que se trata aqui de razões de esperançana oração mais do que de conhecimento certo. Existem muitas coisas que simplesmente não foram reveladas (cf. Jo 16,12). [...] O que nos foi revelado é que o caminho ordinário de salvação passa através do sacramento do Batismo. Nenhuma das considerações expostas anteriormente pode ser adotada para minimizar a necessidade do Batismo, nem para retardar a sua administração. Ainda mais — como queremos aqui reafirmar, em conclusão — existem fortes razões para esperar que Deus salvará essas crianças, já que não se pôde fazer por elas o que se teria desejado fazer, isto é, batizá-las na fé e na vida da Igreja” (n°s 102-103). A frase chave do texto foi destacada por nós em negrito; nela, a Comissão Teológica Internacional colocou em itálico a palavra esperança.
Assim, está perfeitamente correto o que escrevemos na matéria desta seção, no mês de outubro, ao enumerar os diversos empregos da palavra limbo: “o limbo das crianças que morreram sem batismo, separadas de Deus só pelo pecado original (sobre a situação final destas almas ainda discutem os teólogos)”.
Pergunta— Gostaria muito de saber se um sacerdote pode receber a confissão de um não católico.
RespostaDepende. Se esse não católico foi batizado, o sacerdote pode ouvi-lo em confissão e ver em que condições espirituais ele se encontra e por que razão o procura. Há tanta ignorância religiosa hoje em dia, que o primeiro ponto consiste em esclarecê-lo sobre as primeiras verdades da fé. Talvez isso possa ser um passo inicial para o não católico retornar à fé de seu batismo.
Porém, se o interessado na confissão não for batizado, ele não pode receber nenhum outro Sacramento da Santa Igreja. Ele precisa, primeiro, pedir o batismo. Tendo isso em vista, o sacerdote pode recebê-lo para orientá-lo nesse sentido.Em qualquer das duas hipóteses, nada impede o sacerdote de receber quem o procura com boas intenções. O resultado dependerá das disposições de alma do interessado
O rei franco Clóvis rejeita
o paganismo mediante
o batimos recebido
das mãos de São Remígio

Pergunta— A Paz em Nosso Senhor! Peço que me responda à seguinte dúvida: os pais que provocam a ira dos filhos, denegrindo uns e favorecendo outros, sem razão que justifique esse procedimento, nas leis do Senhor; quando ocorre que o filho, que se sinta prejudicado na sua honra e pela falta de afeto, chame a atenção dos pais, desencadeando uma acalorada discussão, com troca de agressões verbais: esse filho está em pecado mortal? Há algum excludente de culpabilidade para esse filho, por conta do mau comportamento dos pais, em vista do mandamento de honrar pai e mãe?
RespostaUma agressão verbal de um filho contra os pais dificilmente se justifica: é preciso fazer valer suas justas reclamações, com palavras firmes, porém sem recorrer a violências verbais. Se o filho se excedeu, violou o quarto mandamento da Lei de Deus, de honrar pai e mãe. Pode ter cometido um pecado mortal, se suas palavras de desrespeito tiverem sido cercadas de ódio. O melhor, portanto, é confessar-se dessa falta, com sincero arrependimento pelos excessos cometidos. Um bom sacerdote saberá avaliar a gravidade do pecado. Se ficar em dúvida, deixará a avaliação ao juízo de Deus, que tudo vê, tudo sabe e tudo julga. Um sacerdote zeloso provavelmente o aconselhará, conforme as peculiaridades do caso, a pedir perdão aos pais no momento oportuno.
Isso, porém, não impede que, passado algum tempo, o filho possa reapresentar aos pais, de modo digno e respeitoso, suas queixas, em especial naquilo que se refere à sua honra.
É muito possível que a situação criada se reflita num clima de estranhamento recíproco entre pais e filhos. De sua parte, o filho que se sente prejudicado deve proceder com a maior dignidade, sem romper o trato normal com os pais e irmãos. Se assim agir, qualquer que tenha sido o desfecho do caso, ele terá sido o vitorioso, diante de Deus e dos homens sensatos. Estes notarão a dignidade de seu procedimento e Deus o premiará por sua conduta, nesta Terra e, sobretudo, no Céu.



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